STF AI 24882 / PR - PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso extraordinário. Pressupostos de admissibilidade. Aplicação da lei 3.396 de 1958, art. 2º. Prova de divergência. Sem
ofensa a princípios nem contrariedade aos textos de lei federal, não se admite o recurso. Agravo não provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Pressupostos de admissibilidade. Aplicação da lei 3.396 de 1958, art. 2º. Prova de divergência. Sem
ofensa a princípios nem contrariedade aos textos de lei federal, não se admite o recurso. Agravo não provido.Decisão
Desprovido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
17/07/1961
Data da Publicação
:
DJ 23-11-1961 PP-02634 EMENT VOL-00485-01 PP-00082
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: GRILLO PAZ, COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.
AGRAVADA: INDÚSTRIA DE MADEIRA ZANIOLO S.A.
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