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Jurisprudência


STF AI 248828 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera infraconstitucional o tema relativo à incidência, ou não, da correção monetária, nas operações de crédito rural, não podendo, pois, ser reexaminado em Recurso Extraordinário. 2. E a questão relativa ao art. 192, § 3º, da Constituição Federal foi resolvida, no caso, pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais, em conformidade com a orientação pacífica desta Corte. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.08.2001.

Data do Julgamento : 14/08/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00035 EMENT VOL-02048-04 PP-00708
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : FAUSTO JOSÉ MENDES FONSECA ADVDOS. : RÓGERIO AVELAR E OUTROS AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS
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