STF AI 248858 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA INADMITIDO NA JUSTIÇA DO
TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. TURNO DE REVEZAMENTO.
AGRAVO.
1. O Recurso Extraordinário não podia mesmo ter
sido admitido, como não foi, já que temas constitucionais
não foram enfrentados no acórdão recorrido.
2. E, quanto à questão relativa ao turno de
revezamento, a conclusão da Justiça do Trabalho tem o
reiterado apoio desta Corte, em inúmeros precedentes.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA INADMITIDO NA JUSTIÇA DO
TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. TURNO DE REVEZAMENTO.
AGRAVO.
1. O Recurso Extraordinário não podia mesmo ter
sido admitido, como não foi, já que temas constitucionais
não foram enfrentados no acórdão recorrido.
2. E, quanto à questão relativa ao turno de
revezamento, a conclusão da Justiça do Trabalho tem o
reiterado apoio desta Corte, em inúmeros precedentes.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 29.08.2000.
Data do Julgamento
:
29/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2000 PP-00014 EMENT VOL-02015-06 PP-01160
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : MERITOR DO BRASIL LTDA
ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : JOSÉ CARLOS MANTOVANO
ADV. : MESAC FERREIRA DE ARAUJO
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