main-banner

Jurisprudência


STF AI 248858 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA INADMITIDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. TURNO DE REVEZAMENTO. AGRAVO. 1. O Recurso Extraordinário não podia mesmo ter sido admitido, como não foi, já que temas constitucionais não foram enfrentados no acórdão recorrido. 2. E, quanto à questão relativa ao turno de revezamento, a conclusão da Justiça do Trabalho tem o reiterado apoio desta Corte, em inúmeros precedentes. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 29.08.2000.

Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00014 EMENT VOL-02015-06 PP-01160
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : MERITOR DO BRASIL LTDA ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS AGDO. : JOSÉ CARLOS MANTOVANO ADV. : MESAC FERREIRA DE ARAUJO
Mostrar discussão