STF AI 248899 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa ao
art. 5º, inciso II, da CF. Ofensa constitucional indireta. Não cabe
RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Ofensa ao art. 40, § 1º, II, da CF. Prequestionamento. Falta. Agravo
regimental não provido. Aplicação das súmulas 282 e 356. Não se
admite RE quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa ao
art. 5º, inciso II, da CF. Ofensa constitucional indireta. Não cabe
RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Ofensa ao art. 40, § 1º, II, da CF. Prequestionamento. Falta. Agravo
regimental não provido. Aplicação das súmulas 282 e 356. Não se
admite RE quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.Decisão
Indexação
(CÍVEL).
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 ART-00040 PAR-00001
INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (07). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 20/04/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
02/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00016 EMENT VOL-02142-06 PP-00998
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO : PGE-SP- MANOEL FRANCISCO PINHO
AGDO. : TOBIAS DELBEL JUNIOR
ADVDO : JOSÉ TURCATO
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