STF AI 248934 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agentes fiscais do Estado do Paraná: acórdão que decidiu
não ser vantagem de natureza pessoal o prêmio produtividade e a
gratificação de 40% sobre os vencimentos, incidindo assim o redutor
salarial previsto na legislação estadual: inviabilidade do recurso
extraordinário para reexame da premissa de direito local da decisão
recorrida: incidência da Súmula 280.
2. Agravo regimental:
motivação da decisão agravada: necessidade de impugnação.
Ementa
1. Agentes fiscais do Estado do Paraná: acórdão que decidiu
não ser vantagem de natureza pessoal o prêmio produtividade e a
gratificação de 40% sobre os vencimentos, incidindo assim o redutor
salarial previsto na legislação estadual: inviabilidade do recurso
extraordinário para reexame da premissa de direito local da decisão
recorrida: incidência da Súmula 280.
2. Agravo regimental:
motivação da decisão agravada: necessidade de impugnação.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00317 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 29/03/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
10/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-02-2004 PP-00023 EMENT VOL-02141-05 PP-01028
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ADALBERTO GUIMARÃES E OUTROS
ADVDO.(A/S) : RENATA CRISTINA PALOAN TOESCA
AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ
ADVDO.(A/S) : PGE-PR SERGIO BOTTO DE LACERDA E OUTROS
Mostrar discussão