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Jurisprudência


STF AI 248934 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agentes fiscais do Estado do Paraná: acórdão que decidiu não ser vantagem de natureza pessoal o prêmio produtividade e a gratificação de 40% sobre os vencimentos, incidindo assim o redutor salarial previsto na legislação estadual: inviabilidade do recurso extraordinário para reexame da premissa de direito local da decisão recorrida: incidência da Súmula 280. 2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de impugnação.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 29/03/04, (SVF).

Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 27-02-2004 PP-00023 EMENT VOL-02141-05 PP-01028
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ADALBERTO GUIMARÃES E OUTROS ADVDO.(A/S) : RENATA CRISTINA PALOAN TOESCA AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ ADVDO.(A/S) : PGE-PR SERGIO BOTTO DE LACERDA E OUTROS
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