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Jurisprudência


STF AI 248947 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO INOMINADO - OBJETO. Visando o agravo inominado a fulminar a decisão que se ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só, a levar à manutenção do que assentado. Frente ao descompasso entre a decisão impugnada e as razões do agravo, este transparece como sendo meramente protelatório. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, à Caixa Econômica Federal, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 16.12.99.

Data do Julgamento : 16/12/1999
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00010 EMENT VOL-01983-09 PP-01901
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : NÍDIA QUINDERÉ CHAVES BUZIN E OUTROS AGDOS. : VALTER BEIVIDAS E OUTROS ADVDOS. : ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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