STF AI 248947 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO INOMINADO - OBJETO. Visando o agravo inominado
a fulminar a decisão que se ataca, as razões devem estar
direcionadas de modo a infirmá-la. O silêncio em torno dos
fundamentos consignados é de molde, por si só, a levar à manutenção
do que assentado. Frente ao descompasso entre a decisão impugnada e
as razões do agravo, este transparece como sendo meramente
protelatório.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO INOMINADO - OBJETO. Visando o agravo inominado
a fulminar a decisão que se ataca, as razões devem estar
direcionadas de modo a infirmá-la. O silêncio em torno dos
fundamentos consignados é de molde, por si só, a levar à manutenção
do que assentado. Frente ao descompasso entre a decisão impugnada e
as razões do agravo, este transparece como sendo meramente
protelatório.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, à Caixa Econômica Federal, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma,
16.12.99.
Data do Julgamento
:
16/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2000 PP-00010 EMENT VOL-01983-09 PP-01901
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : NÍDIA QUINDERÉ CHAVES BUZIN E OUTROS
AGDOS. : VALTER BEIVIDAS E OUTROS
ADVDOS. : ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão