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Jurisprudência


STF AI 249028 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RE: descabimento: questão relativa ao cabimento de mandado de segurança, de natureza processual ordinária: alegada violação a dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria indireta ou reflexa, que não viabiliza o extraordinário
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 06.04.2004.

Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00017 EMENT VOL-02150-03 PP-00559
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - EM LIQUIDAÇÃO ADVDO.(A/S) : VANESSA VIEIRA LACERDA E OUTRO (A/S) AGDOS. : ALMIR SANTOS VIANA E OUTROS ADVDO.(A/S) : ISIS MARIA BORGES DE RESENDE E OUTROS
Referência legislativa : - O AI 249028-AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 10/08/2004. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 31/05/04, (SVF). Alteração: 24/08/05, (MLR).
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