STF AI 249043 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- Como salientado no despacho agravado, a alegação de
ofensa ao princípio constitucional da legalidade é de violação
indireta à Carta Magna, não dando margem, assim, ao cabimento do
recurso extraordinário. De outra parte, quanto ao artigo 37, II, da
Constituição, não foi ele violado, porquanto o acórdão não negou que
a admissão se fez por concurso público. E, no que diz respeito ao
artigo 41 da Carta Magna, não se aplica ele aos empregados de
sociedade de economia mista nem de empresa pública que, por força do
artigo 173, § 1º, da Constituição estão sujeitos ao regime jurídico
próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações
trabalhistas.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Como salientado no despacho agravado, a alegação de
ofensa ao princípio constitucional da legalidade é de violação
indireta à Carta Magna, não dando margem, assim, ao cabimento do
recurso extraordinário. De outra parte, quanto ao artigo 37, II, da
Constituição, não foi ele violado, porquanto o acórdão não negou que
a admissão se fez por concurso público. E, no que diz respeito ao
artigo 41 da Carta Magna, não se aplica ele aos empregados de
sociedade de economia mista nem de empresa pública que, por força do
artigo 173, § 1º, da Constituição estão sujeitos ao regime jurídico
próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações
trabalhistas.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 09.11.99.
Data do Julgamento
:
09/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1999 PP-00117 EMENT VOL-01973-15 PP-03067
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : ILKA ELIANE DE SOUZA
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
AGDO. : BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A - BANDEPE
ADVDOS. : VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTRO
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