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Jurisprudência


STF AI 249100 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Inexistência da ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição, por ser a dispensa sem justa causa direito potestativo do patrão a que não pode opor-se o empregado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 26.10.99.

Data do Julgamento : 26/10/1999
Data da Publicação : DJ 12-11-1999 PP-00102 EMENT VOL-01971-11 PP-02296
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : JOSÉ BARREIRA MACEDO FILHO ADVDOS. : LIDIA KAORU YAMAMOTO E OUTROS AGDA. : TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRA S/A - TELEBRÁS ADVDOS. : NILTON DA SILVA CORREIA E OUTROS
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