main-banner

Jurisprudência


STF AI 249327 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO - CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA - AUSÊNCIA - PEÇA INDISPENSÁVEL - JUNTADA QUE INCUMBE AO AGRAVANTE - RECURSO IMPROVIDO. - Incumbe, à parte agravante, o dever processual de providenciar, dentre outras peças reputadas indispensáveis à adequada formação do traslado, a cópia da procuração outorgada ao advogado da parte agravada. Na hipótese de inexistência dessa procuração, cumpre ao agravante comprovar, mediante certidão fornecida pela Secretaria do Tribunal a quo, que tal peça não consta dos autos principais, sob pena de, em não o fazendo, expor-se ao não-conhecimento do agravo por ele interposto (CPC, art. 544, § 1º). Precedentes.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 21.11.2000.

Data do Julgamento : 21/11/2000
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00087 EMENT VOL-02024-04 PP-00753
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : HÉLIO FERREIRA HERINGER JÚNIOR AGDOS. : ODETE SANTINI E OUTRO ADVDOS. : ÉZIO RAHAL MELILLO E OUTROS
Mostrar discussão