STF AI 249404 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA : TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO VOLTADO CONTRA ACORDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE NEGOU A PRETENSÃO DO RECORRENTE EM
FACE DO ENUNCIADO 126 DAQUELA CORTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL INEXSITENTE.
Questão circunscrita ao âmbito de intepretação de normas de natureza
infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para seu exame,
pelo
STF, em sede de recurso extraordinário.
A garantia da prestação jurisdicional assegura a apreciação e
julgamento da demanda, não se prestando, todavia, para amparar
inconformidade quanto ao resultado que se lhe atribuiu.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA : TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO VOLTADO CONTRA ACORDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE NEGOU A PRETENSÃO DO RECORRENTE EM
FACE DO ENUNCIADO 126 DAQUELA CORTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL INEXSITENTE.
Questão circunscrita ao âmbito de intepretação de normas de natureza
infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para seu exame,
pelo
STF, em sede de recurso extraordinário.
A garantia da prestação jurisdicional assegura a apreciação e
julgamento da demanda, não se prestando, todavia, para amparar
inconformidade quanto ao resultado que se lhe atribuiu.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.02.2000.
Data do Julgamento
:
22/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2000 PP-00094 EMENT VOL-01988-08 PP-01717
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTROS
AGDA. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DE MONTES CLAROS
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
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