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Jurisprudência


STF AI 249432 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Como salientado no despacho agravado, "o acórdão recorrido, por não ter conhecido do agravo regimental porque este não atacou os fundamentos do despacho que negou seguimento ao agravo de instrumento, não tratou do mérito do recurso especial, e prestou jurisdição, estando devidamente fundamentado, sem ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal". Essa fundamentação não foi atacada, como teria de sê-lo, pela petição deste agravo regimental. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 26-10-1999.

Data do Julgamento : 26/10/1999
Data da Publicação : DJ 19-11-1999 PP-00062 EMENT VOL-01972-09 PP-01750
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE ADVDOS. : CELSO ALMADA DE ANDRADE E OUTROS AGDOS. : FRANCISCO ELANO CIRINO BESSA E OUTROS ADVDOS. : EDMUNDO MONTE CAVALCANTE E OUTRO
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