STF AI 249432 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Como salientado no despacho agravado, "o acórdão
recorrido, por não ter conhecido do agravo regimental porque este
não atacou os fundamentos do despacho que negou seguimento ao agravo
de instrumento, não tratou do mérito do recurso especial, e prestou
jurisdição, estando devidamente fundamentado, sem ofensa aos
princípios da ampla defesa e do devido processo legal". Essa
fundamentação não foi atacada, como teria de sê-lo, pela petição
deste agravo regimental.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Como salientado no despacho agravado, "o acórdão
recorrido, por não ter conhecido do agravo regimental porque este
não atacou os fundamentos do despacho que negou seguimento ao agravo
de instrumento, não tratou do mérito do recurso especial, e prestou
jurisdição, estando devidamente fundamentado, sem ofensa aos
princípios da ampla defesa e do devido processo legal". Essa
fundamentação não foi atacada, como teria de sê-lo, pela petição
deste agravo regimental.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento.
Unânime. 1ª Turma, 26-10-1999.
Data do Julgamento
:
26/10/1999
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1999 PP-00062 EMENT VOL-01972-09 PP-01750
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA - IBGE
ADVDOS. : CELSO ALMADA DE ANDRADE E OUTROS
AGDOS. : FRANCISCO ELANO CIRINO BESSA E OUTROS
ADVDOS. : EDMUNDO MONTE CAVALCANTE E OUTRO
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