STF AI 24955 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso denegado. Despacho confirmado por sua procedente fundamentação. Nas questões entregues ao prudente arbitrio do Juiz, como a de fixação de alimentos, nos têrmos do art. 400 do C.C., dificilmente se demonstra o cabimento do recurso
extraordinário.
Na hipótese, tal demonstração não se fêz.
Ementa
Recurso denegado. Despacho confirmado por sua procedente fundamentação. Nas questões entregues ao prudente arbitrio do Juiz, como a de fixação de alimentos, nos têrmos do art. 400 do C.C., dificilmente se demonstra o cabimento do recurso
extraordinário.
Na hipótese, tal demonstração não se fêz.Decisão
Negaram provimento ao agravo, unânimemente.
Data do Julgamento
:
30/06/1961
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1961 PP-01558 EMENT VOL-00470-02 PP-00725 RTJ VOL-00019-01 PP-00104
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
AGRAVANTE: LAURINDA MARQUES PEREIRA
AGRAVADO : JOAQUIM PEREIRA MAGRI
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