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Jurisprudência


STF AI 24955 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso denegado. Despacho confirmado por sua procedente fundamentação. Nas questões entregues ao prudente arbitrio do Juiz, como a de fixação de alimentos, nos têrmos do art. 400 do C.C., dificilmente se demonstra o cabimento do recurso extraordinário. Na hipótese, tal demonstração não se fêz.
Decisão
Negaram provimento ao agravo, unânimemente.

Data do Julgamento : 30/06/1961
Data da Publicação : DJ 07-08-1961 PP-01558 EMENT VOL-00470-02 PP-00725 RTJ VOL-00019-01 PP-00104
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : AGRAVANTE: LAURINDA MARQUES PEREIRA AGRAVADO : JOAQUIM PEREIRA MAGRI
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