STF AI 249612 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: MATÉRIA LEGAL. Não cabe RE por ofensa indireta à
CF. Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Regimental
não provido.
Ementa
MATÉRIA LEGAL. Não cabe RE por ofensa indireta à
CF. Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Regimental
não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Néri da Silveira (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 30.05.2000.
Data do Julgamento
:
30/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 25-08-2000 PP-00061 EMENT VOL-02001-03 PP-00583
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTES. : CACILDA GONÇALVES MORAES
ADVDAS. : ANTONIA DELFINA NATH
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : ALEXANDRE VIVEIROS PEREIRA E OUTRO
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