STF AI 24965 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ação de repetição de impôsto indireto. Impôsto de vendas e consignações com a parcela do impôsto de consumo. Ação julgada
procedente. Procedência do agravo interposto pela Fazenda Pública para subida do recurso extraordinário.
Ementa
Ação de repetição de impôsto indireto. Impôsto de vendas e consignações com a parcela do impôsto de consumo. Ação julgada
procedente. Procedência do agravo interposto pela Fazenda Pública para subida do recurso extraordinário.Decisão
Provido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
31/08/1961
Data da Publicação
:
DJ 09-11-1961 PP-02497 EMENT VOL-00483-01 PP-00117
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: FAZENDA DO ESTADO
AGRAVADO: AUTO ASBESTOS S.A.
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