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Jurisprudência


STF AI 249699 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ABSOLUTAMENTE ILEGÍVEL DA AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO - INEXISTÊNCIA DA ALEGADA OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Não se presume a tempestividade dos recursos em geral, pois incumbe a quem recorre o ônus processual de produzir, com base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno. O conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de ordem temporal constantes da autenticação mecânica lançada na petição recursal, especialmente daquele que concerne à data de interposição do recurso extraordinário, impede a aferição da tempestividade do apelo extremo, equivalendo, por isso mesmo, para os fins a que alude a Súmula 288/STF, à própria ausência, no traslado, de dado objetivo relevante, imprescindível ao controle jurisdicional desse específico pressuposto recursal. Precedentes. - A exigência, estabelecida por lei ou fixada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que impõe, à parte agravante, a obrigação processual consistente na adequada composição do traslado, com todos os elementos necessários à verificação dos pressupostos recursais inerentes ao recurso extraordinário - notadamente aquele pertinente à aferição da própria tempestividade do apelo extremo - não ofende o princípio da legalidade (CF, art. 5º, II) e nem transgride o postulado do due process of law (CF, art. 5º, LIV) e as cláusulas constitucionais inerentes às garantias da ampla defesa (CF, art. 5º, LV) e da devida prestação jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV). Precedentes.
Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 13.06.2000.

Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00007 EMENT VOL-02003-07 PP-01376
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : GERSON PEREIRA DA TRINDADE ADVDOS. : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JÚNIOR E OUTROS AGDA. : XILOTÉCNICA S/A ADV. : ARI POSSIDÔNIO BELTRAN
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