STF AI 249811 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração. Agravo regimental em
agravo de instrumento. 2. Alegação de omissão, contradição ou dúvida,
que não é de acolher-se. 3. Não cabe emprestar aos embargos de
declaração natureza infringente do julgado. 4. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração. Agravo regimental em
agravo de instrumento. 2. Alegação de omissão, contradição ou dúvida,
que não é de acolher-se. 3. Não cabe emprestar aos embargos de
declaração natureza infringente do julgado. 4. Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 22.05.2001.
Data do Julgamento
:
22/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 18-06-2001 PP-00011 EMENT VOL-02035-03 PP-00587
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
EMBTE. : TUSA TRANSPORTES URBANOS LTDA
ADVDOS. : NADIA IMPERADOR PRADO E OUTROS
EMBDO. : ELISEU FERREIRA
ADVDOS. : ROMULO SULZ GONSALVES JÚNIOR E OUTROS
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