STF AI 249825 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração conhecidos como agravo
regimental, ao qual se nega provimento, por se achar devidamente
prequestionado o tema constitucional concernente ao direito
adquirido, em que se fundou o despacho agravado para dar provimento
ao recurso extraordinário.
Ementa
Embargos de declaração conhecidos como agravo
regimental, ao qual se nega provimento, por se achar devidamente
prequestionado o tema constitucional concernente ao direito
adquirido, em que se fundou o despacho agravado para dar provimento
ao recurso extraordinário.Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração no agravo de instrumento como agravo regimental no agravo de instrumento, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª Turma, 26.09.2000.
Data do Julgamento
:
26/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00102 EMENT VOL-02013-05 PP-00997
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBTES. : ELZA MARIA MONJARDIM COUTO E OUTROS
ADVDOS. : MARCELO AROEIRA BRAGA E OUTROS
EMBDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036 ART-00007 INC-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Veja RE 146749; RTJ 158/228.
Número de páginas: (06).
Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 01/02/01, (MLR).
Alteração: 16/11/2017, PDR.
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