main-banner

Jurisprudência


STF AI 249825 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento, por se achar devidamente prequestionado o tema constitucional concernente ao direito adquirido, em que se fundou o despacho agravado para dar provimento ao recurso extraordinário.
Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração no agravo de instrumento como agravo regimental no agravo de instrumento, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª Turma, 26.09.2000.

Data do Julgamento : 26/09/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00102 EMENT VOL-02013-05 PP-00997
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : EMBTES. : ELZA MARIA MONJARDIM COUTO E OUTROS ADVDOS. : MARCELO AROEIRA BRAGA E OUTROS EMBDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00007 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Veja RE 146749; RTJ 158/228. Número de páginas: (06). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 01/02/01, (MLR). Alteração: 16/11/2017, PDR.
Mostrar discussão