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Jurisprudência


STF AI 249892 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de instrumento em recurso de revista. Não provimento pelo TST. Matéria processual. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República, como a de ordem processual sobre requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 23.09.2003.

Data do Julgamento : 23/09/2003
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00016 EMENT VOL-02142-06 PP-01011
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS AGDO. : JAIME SOUZA FERNANDES