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Jurisprudência


STF AI 249931 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: questão relativa a pressupostos do adicional de periculosidade, decidida à luz da prova e da legislação trabalhista ordinária. 2. Jornada de trabalho: os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de 6 horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento, para efeito do disposto no artigo 7º, XIV, da Constituição (RE 205.815, Jobim, Pleno, 4.12.97, DJ 2.10.98).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.09.2000.

Data do Julgamento : 19/09/2000
Data da Publicação : DJ 13-10-2000 PP-00013 EMENT VOL-02008-06 PP-01136
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA, EM LIQUIDAÇÃO ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELOS COSTA COUTO E OUTROS AGDA. : RUTINEI RODRIGUES PEREIRA ADV. : GERALDO ROBERTO CORRÊA VAZ DA SILVA
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