STF AI 249931 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário trabalhista:
descabimento: questão relativa a pressupostos do adicional de
periculosidade, decidida à luz da prova e da legislação trabalhista
ordinária.
2. Jornada de trabalho: os intervalos fixados para
descanso e alimentação durante a jornada de 6 horas não
descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento,
para efeito do disposto no artigo 7º, XIV, da Constituição (RE
205.815, Jobim, Pleno, 4.12.97, DJ 2.10.98).
Ementa
1. Recurso extraordinário trabalhista:
descabimento: questão relativa a pressupostos do adicional de
periculosidade, decidida à luz da prova e da legislação trabalhista
ordinária.
2. Jornada de trabalho: os intervalos fixados para
descanso e alimentação durante a jornada de 6 horas não
descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento,
para efeito do disposto no artigo 7º, XIV, da Constituição (RE
205.815, Jobim, Pleno, 4.12.97, DJ 2.10.98).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.09.2000.
Data do Julgamento
:
19/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2000 PP-00013 EMENT VOL-02008-06 PP-01136
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA, EM LIQUIDAÇÃO
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDA. : RUTINEI RODRIGUES PEREIRA
ADV. : GERALDO ROBERTO CORRÊA VAZ DA SILVA
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