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Jurisprudência


STF AI 249985 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Situando-se a questão de preparo do recurso especial no terreno processual infraconstitucional, as alegações de ofensa à Constituição quanto a essa questão são de ofensa indireta ou reflexa a ela, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 26.10.99.

Data do Julgamento : 26/10/1999
Data da Publicação : DJ 26-11-1999 PP-00118 EMENT VOL-01973-15 PP-03166
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : BANCO BANORTE S/A, EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVDOS. : PEDRO LOPES RAMOS E OUTROS AGDOS. : MANOEL SEVERINO DE LIRA E CONJUGE ADVDOS. : HELIO PAULINO QUEIROZ E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 28/02/00, (MLR). Alteração: 06/07/2010, CHM.
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