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Jurisprudência


STF AI 250468 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. FGTS. Índices. Janeiro/89 Aplicação de normas subalternas. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Precedentes. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, UTILIZAÇÃO, ÍNDICE, (IPC), CORREÇÃO, SALDO, CONTA, (FGTS). Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-226855 (RTJ-174/1916), RE-318644. Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 17/08/04, (MLR).

Data do Julgamento : 22/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00261 EMENT VOL-02159-01 PP-00107
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS AGDOS. : MANOEL DE ALMEIDA E OUTROS ADVDOS. : RENILDE TEREZINHA DE RESENDE ÁVILA E OUTROS
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