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Jurisprudência


STF AI 250592 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Cobra o agravante coerência do Tribunal a quo, com a sua própria jurisprudência, supostamente assentada em julgados precedentes, o que não se coaduna com a admissibilidade do extraordinário manifestado a título de ofensa ao disposto no art. 5o, caput, da Constituição.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.06.2000.

Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00074 EMENT VOL-02006-04 PP-00775
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : JOSÉ PAULO BISOL ADVDOS. : GETÚLIO DE BARROS BARRETO E OUTROS AGDA. : ZERO HORA - EDITORA JORNALÍSTICA S/A ADVDOS. : ÂNGELA ANTONIOLI PÊGAS E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (07). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 29/11/00, (SVF). Alteração: 13/12/00, (SVF). Alteração: 30/10/2017, JRM.
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