STF AI 250678 QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Prescrição: pena concretizada na sentença em um ano de detenção
convertida em multa, sem recurso da acusação: prescrição consumada em
dois anos a contar da sentença pois não lhe interrompe o curso do prazo
o acórdão que apenas confirma a condenação de primeiro grau: declaração
de extinção da punibilidade na pendência do agravo interposto do
indeferimento de recurso extraordinário da defesa.
Ementa
Prescrição: pena concretizada na sentença em um ano de detenção
convertida em multa, sem recurso da acusação: prescrição consumada em
dois anos a contar da sentença pois não lhe interrompe o curso do prazo
o acórdão que apenas confirma a condenação de primeiro grau: declaração
de extinção da punibilidade na pendência do agravo interposto do
indeferimento de recurso extraordinário da defesa.Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, deferiu o pedido para declarar
extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão
punitiva. Unânime. 1ª. Turma, 09.11.99.
Data do Julgamento
:
09/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 04-02-2000 PP-00005 EMENT VOL-01977-05 PP-00994
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : JOÃO NAZARENO MATOS SIQUEIRA
ADVDOS. : REGINA CÉLIA SOUZA PRADO E OUTROS
AGDA. : IVANA REGINA CÉSAR LUZ MENDES
ADVDOS. : WLADIMIR J MARQUES E OUTROS
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