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Jurisprudência


STF AI 250678 QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Prescrição: pena concretizada na sentença em um ano de detenção convertida em multa, sem recurso da acusação: prescrição consumada em dois anos a contar da sentença pois não lhe interrompe o curso do prazo o acórdão que apenas confirma a condenação de primeiro grau: declaração de extinção da punibilidade na pendência do agravo interposto do indeferimento de recurso extraordinário da defesa.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, deferiu o pedido para declarar extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Unânime. 1ª. Turma, 09.11.99.

Data do Julgamento : 09/11/1999
Data da Publicação : DJ 04-02-2000 PP-00005 EMENT VOL-01977-05 PP-00994
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : JOÃO NAZARENO MATOS SIQUEIRA ADVDOS. : REGINA CÉLIA SOUZA PRADO E OUTROS AGDA. : IVANA REGINA CÉSAR LUZ MENDES ADVDOS. : WLADIMIR J MARQUES E OUTROS
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