STF AI 25071 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Rêde Ferroviária Federal. Sua pretensão de ser acionada no fôro da Fazenda Pública nas ações de indenização em que é parte. Provimento do agravo, para processamento do recurso extraordinário, comprovada a divergência jurisprudencial.
Ementa
Rêde Ferroviária Federal. Sua pretensão de ser acionada no fôro da Fazenda Pública nas ações de indenização em que é parte. Provimento do agravo, para processamento do recurso extraordinário, comprovada a divergência jurisprudencial.Decisão
Deu-se provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
14/09/1961
Data da Publicação
:
DJ 19-10-1961 PP-02312 EMENT VOL-00481-01 PP-00330 RTJ VOL-00020-01 PP-00122
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: RÊDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. (ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL)
AGRAVADO: WALDEMIRO ALVES PINTO
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