main-banner

Jurisprudência


STF AI 250762 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À IMPUGNAÇÃO DE LAUDO PERICIAL COM BASE NA PROVA DOS AUTOS E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para seu exame, pelo STF, em sede extraordinária. Não ocorre o alegado cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional se o aresto recorrido decidiu a questão posta nos autos, de forma fundamentada, com base na prova dos autos e na legislação ordinária aplicada à espécie. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 28.03.2000.

Data do Julgamento : 28/03/2000
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00034 EMENT VOL-01995-04 PP-00772
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : PAULO HENRIQUE SILVA GARCIA ADVDOS. : MARCUS VINICIUS PEREIRA DA SILVA E OUTROS AGDA. : ROSA MARIA CAPOBIANCO ADVDOS. : REINALDO AMARAL DE ANDRADE E OUTROS
Mostrar discussão