STF AI 250762 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À IMPUGNAÇÃO DE
LAUDO PERICIAL COM BASE NA PROVA DOS AUTOS E NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA E
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas de natureza
infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para seu exame,
pelo
STF, em sede extraordinária.
Não ocorre o alegado cerceamento de defesa e negativa de prestação
jurisdicional se o aresto recorrido decidiu a questão posta nos autos,
de forma fundamentada, com base na prova dos autos e na legislação
ordinária aplicada à espécie.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À IMPUGNAÇÃO DE
LAUDO PERICIAL COM BASE NA PROVA DOS AUTOS E NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA E
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas de natureza
infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para seu exame,
pelo
STF, em sede extraordinária.
Não ocorre o alegado cerceamento de defesa e negativa de prestação
jurisdicional se o aresto recorrido decidiu a questão posta nos autos,
de forma fundamentada, com base na prova dos autos e na legislação
ordinária aplicada à espécie.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 28.03.2000.
Data do Julgamento
:
28/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2000 PP-00034 EMENT VOL-01995-04 PP-00772
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : PAULO HENRIQUE SILVA GARCIA
ADVDOS. : MARCUS VINICIUS PEREIRA DA SILVA E OUTROS
AGDA. : ROSA MARIA CAPOBIANCO
ADVDOS. : REINALDO AMARAL DE ANDRADE E OUTROS
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