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Jurisprudência


STF AI 250852 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VOLTADOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AOS CRÉDITOS FISCAIS DE INSUMOS. Hipótese em que entendimento diverso do adotado pelo aresto recorrido demandaria o reexame do conjunto probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 279 desta Corte. Verifica-se, ademais, que se não há saída do bem, ainda que na qualidade de componente de produto industrializado, não há falar-se em cumulatividade tributária. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração em agravo de instrumento como agravo regimental em agravo de instrumento, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2000.

Data do Julgamento : 25/04/2000
Data da Publicação : DJ 23-06-2000 PP-00030 EMENT VOL-01996-02 PP-00252
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : EMBTE. : COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NETZ LTDA ADVDOS. : TATIANA HOFFMANN DE OLIVEIRA GONÇALVES E OUTROS EMBDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - KATIA ELISABETH WAWRICK E OUTROS
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