STF AI 250905 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu a recorrente demonstrar o desacerto da decisão,
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do R.E., nem o
da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. E é pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal,
por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais, como as relativas à legitimidade passiva "ad
causam".
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu a recorrente demonstrar o desacerto da decisão,
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do R.E., nem o
da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. E é pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal,
por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais, como as relativas à legitimidade passiva "ad
causam".
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-03-2002 PP-00055 EMENT VOL-02060-04 PP-00816
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : COMPANHIA REAL DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS
AGDOS. : AUGUSTO FERREIRA JOSÉ E OUTRA
ADVDO. : GILBERTO DOS SANTOS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 ART-00022 INC-00019
ART-00037 PAR-00006 ART-00102 INC-00003
LET-A LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008024 ANO-1990
(STF).
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdãos citados: RE 146576 AgR (RTJ 107/661).
Número de páginas: (15).
Análise:(CRP).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 07/05/02, (MLR).
Alteração: 06/08/03, (MLR).
Alteração: 17/04/2018, PDR.
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