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Jurisprudência


STF AI 250905 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu a recorrente demonstrar o desacerto da decisão, que, na instância de origem, indeferiu o processamento do R.E., nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. E é pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, como as relativas à legitimidade passiva "ad causam". 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.

Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00055 EMENT VOL-02060-04 PP-00816
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA REAL DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS AGDOS. : AUGUSTO FERREIRA JOSÉ E OUTRA ADVDO. : GILBERTO DOS SANTOS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 ART-00022 INC-00019 ART-00037 PAR-00006 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008024 ANO-1990 (STF). LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdãos citados: RE 146576 AgR (RTJ 107/661). Número de páginas: (15). Análise:(CRP). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 07/05/02, (MLR). Alteração: 06/08/03, (MLR). Alteração: 17/04/2018, PDR.
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