STF AI 251195 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Não cabe recurso extraordinário para
interpretação de cláusula de concurso, nem para resolver suposto
conflito entre ela e as instruções do processo seletivo ou
dispositivo de lei ordinária.
Ementa
Não cabe recurso extraordinário para
interpretação de cláusula de concurso, nem para resolver suposto
conflito entre ela e as instruções do processo seletivo ou
dispositivo de lei ordinária.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de intrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 07.12.99.
Data do Julgamento
:
07/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 26-05-2000 PP-00028 EMENT VOL-01992-04 PP-00755
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTES. : DEUSELITA PEREIRA MARTINS E OUTROS
ADVDOS. : ORDENATO CÂNDIDO BORBA E OUTRA
AGDO. : DISTRITO FEDERAL
ADV. : PGDF - ALMIR NOGUEIRA
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