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Jurisprudência


STF AI 251195 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Não cabe recurso extraordinário para interpretação de cláusula de concurso, nem para resolver suposto conflito entre ela e as instruções do processo seletivo ou dispositivo de lei ordinária.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de intrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 07.12.99.

Data do Julgamento : 07/12/1999
Data da Publicação : DJ 26-05-2000 PP-00028 EMENT VOL-01992-04 PP-00755
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTES. : DEUSELITA PEREIRA MARTINS E OUTROS ADVDOS. : ORDENATO CÂNDIDO BORBA E OUTRA AGDO. : DISTRITO FEDERAL ADV. : PGDF - ALMIR NOGUEIRA
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