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Jurisprudência


STF AI 251295 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
FGTS. Correção monetária dos saldos das contas vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Agravo manifestamente inadmissível. Aplicação da multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa (CPC, art. 557, § 2º, redação da L. 9.756/98). Recurso não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, à Caixa Econômica Federal, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. 2ª. Turma, 08.02.2000.

Data do Julgamento : 08/02/2000
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00011 EMENT VOL-01983-10 PP-02063
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : NÍDIA QUINDERÉ CHAVES BUZIN E OUTROS AGDOS. : JOSÉ MARCUS SÓCRATES TEIXEIRA E OUTROS ADVDA. : SÁRVIA DE JESUS VASCO