STF AI 251488 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa aos
arts. 2º, 5º, II, 24, I, 100 e 146, III, "b", da CF.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas 282 e 356. Não se admite RE quando falte
prequestionamento da matéria constitucional invocada
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa aos
arts. 2º, 5º, II, 24, I, 100 e 146, III, "b", da CF.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas 282 e 356. Não se admite RE quando falte
prequestionamento da matéria constitucional invocadaDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª Turma, 02.09.2003.
Data do Julgamento
:
02/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02142-06 PP-01018
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
AGDA. : FÁBRICA DE MÓVEIS RIO NEGRINHO LTDA
ADVDOS. : JOSÉ ROCHA E OUTRO