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Jurisprudência


STF AI 251658 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, porquanto restrito o acórdão recorrido à interpretação de lei estadual.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.12.99.

Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 05-05-2000 PP-00032 EMENT VOL-01989-07 PP-01426
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE GOIÁS ADV. : PGE-GO - CLEULER BARBOSA DAS NEVES AGDO. : TORQUATO LUIZ BRANDÃO ADVDOS. : RUBENS LOURENÇO DA COSTA E OUTROS
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