STF AI 251658 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto restrito o acórdão recorrido à interpretação de lei
estadual.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto restrito o acórdão recorrido à interpretação de lei
estadual.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.12.99.
Data do Julgamento
:
14/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2000 PP-00032 EMENT VOL-01989-07 PP-01426
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE GOIÁS
ADV. : PGE-GO - CLEULER BARBOSA DAS NEVES
AGDO. : TORQUATO LUIZ BRANDÃO
ADVDOS. : RUBENS LOURENÇO DA COSTA E OUTROS
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