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Jurisprudência


STF AI 251721 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Servidor Público do Estado de Santa Catarina: questão relativa à gratificação de produtividade decidida com base na interpretação de legislação local (L. est. 9.751/94), de reexame inviável no recurso extraordinário: incidência da Súmula 280
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 06.06.2006.

Data do Julgamento : 06/06/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02239-02 PP-00423
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER AGDOS. : JOSÉ GARRIDO PORTELLA NETO E OUTROS ADV. : LUIZ DARCI DA ROCHA
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