STF AI 251721 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor Público do Estado de Santa Catarina: questão
relativa à gratificação de produtividade decidida com base na
interpretação de legislação local (L. est. 9.751/94), de reexame
inviável no recurso extraordinário: incidência da Súmula 280
Ementa
Servidor Público do Estado de Santa Catarina: questão
relativa à gratificação de produtividade decidida com base na
interpretação de legislação local (L. est. 9.751/94), de reexame
inviável no recurso extraordinário: incidência da Súmula 280Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro
Marco Aurélio. 1ª. Turma, 06.06.2006.
Data do Julgamento
:
06/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02239-02 PP-00423
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV. : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
AGDOS. : JOSÉ GARRIDO PORTELLA NETO E OUTROS
ADV. : LUIZ DARCI DA ROCHA
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