main-banner

Jurisprudência


STF AI 251823 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por ter sido resolvida a controvérsia, pelas instâncias ordinárias, com base nos fatos ali comprovados e na aplicação da lei ordinária, sem a implicação constitucional que lhe atribui a agravante.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 29.02.2000.

Data do Julgamento : 29/02/2000
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00034 EMENT VOL-01995-04 PP-00778
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : ALITALIA LINEE AEREE ITALIANE S/A ADVDOS. : NÍVIA APARECIDA DE SOUZA AZENHA E OUTROS AGDOS. : LUIZ JORGE FAGUNDES ADV. : OLYNTHO DE RIZZO FILHO
Mostrar discussão