STF AI 251929 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa à revisão de proventos e correspondente pensão por morte,
de natureza infraconstitucional, envolvendo reexame de matéria de
fato, da prova produzida e da legislação local invocada, que não
viabiliza o recurso extraordinário.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa à revisão de proventos e correspondente pensão por morte,
de natureza infraconstitucional, envolvendo reexame de matéria de
fato, da prova produzida e da legislação local invocada, que não
viabiliza o recurso extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.11.2000.
Data do Julgamento
:
21/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2001 PP-00077 EMENT VOL-02017-05 PP-01025
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : HIRDA FELISBINA VIAL DE LIMA
ADVDOS. : ANTONIO OCTÁVIO DE ABREU E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADVDOS. : CIBELE MOSNA E OUTROS
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