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Jurisprudência


STF AI 251929 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa à revisão de proventos e correspondente pensão por morte, de natureza infraconstitucional, envolvendo reexame de matéria de fato, da prova produzida e da legislação local invocada, que não viabiliza o recurso extraordinário.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.11.2000.

Data do Julgamento : 21/11/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00077 EMENT VOL-02017-05 PP-01025
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : HIRDA FELISBINA VIAL DE LIMA ADVDOS. : ANTONIO OCTÁVIO DE ABREU E OUTROS AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ADVDOS. : CIBELE MOSNA E OUTROS
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