STF AI 251970 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À
INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, COM BASE NO
CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE. CUMULAÇÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS.
Questão insuscetível de ser analisada em sede
extraordinária ante a manifesta ausência de prequestionamento dos
temas constitucionais veiculados no apelo extremo, além de não se
verificar, na hipótese, afronta direta ao texto constitucional.
Acórdão que, ademais, se harmoniza com a orientação desta
Corte de que até o trânsito em julgado da sentença de desapropriação
somente fluem juros compensatórios, sendo que, a partir de então e
até o efetivo pagamento, se cumulam juros compensatórios e
moratórios (RE 120.952).
Agravo regimental desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À
INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, COM BASE NO
CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE. CUMULAÇÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS.
Questão insuscetível de ser analisada em sede
extraordinária ante a manifesta ausência de prequestionamento dos
temas constitucionais veiculados no apelo extremo, além de não se
verificar, na hipótese, afronta direta ao texto constitucional.
Acórdão que, ademais, se harmoniza com a orientação desta
Corte de que até o trânsito em julgado da sentença de desapropriação
somente fluem juros compensatórios, sendo que, a partir de então e
até o efetivo pagamento, se cumulam juros compensatórios e
moratórios (RE 120.952).
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Sydney Sanches e Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 18.04.2000.
Data do Julgamento
:
18/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2000 PP-00011 EMENT VOL-01996-02 PP-00305
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO E OUTROS
AGDOS. : JOSÉ JORGE TANNUS E CÔNJUGE
ADVDOS. : MARCIA SERRA NEGRA E OUTROS
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