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Jurisprudência


STF AI 251970 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. CUMULAÇÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. Questão insuscetível de ser analisada em sede extraordinária ante a manifesta ausência de prequestionamento dos temas constitucionais veiculados no apelo extremo, além de não se verificar, na hipótese, afronta direta ao texto constitucional. Acórdão que, ademais, se harmoniza com a orientação desta Corte de que até o trânsito em julgado da sentença de desapropriação somente fluem juros compensatórios, sendo que, a partir de então e até o efetivo pagamento, se cumulam juros compensatórios e moratórios (RE 120.952). Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Sydney Sanches e Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 18.04.2000.

Data do Julgamento : 18/04/2000
Data da Publicação : DJ 23-06-2000 PP-00011 EMENT VOL-01996-02 PP-00305
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO E OUTROS AGDOS. : JOSÉ JORGE TANNUS E CÔNJUGE ADVDOS. : MARCIA SERRA NEGRA E OUTROS
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