STF AI 251997 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não
conseguiu a recorrente demonstrar o desacerto da decisão que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, os temas constitucionais não foram
objeto de consideração no julgado, o que inviabiliza o R.E. (art.
102, III, da C.F. e Súmulas 282 e 356).
3. E, como já salientado, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido
de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não
conseguiu a recorrente demonstrar o desacerto da decisão que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, os temas constitucionais não foram
objeto de consideração no julgado, o que inviabiliza o R.E. (art.
102, III, da C.F. e Súmulas 282 e 356).
3. E, como já salientado, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido
de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXAME, MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL, PRAZO, CONTRIBUINTE, PLEITO, RESTITUIÇÃO,
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003
ART-00002 ART-00005 INC-00002
ART-00024 INC-00002 ART-00146
INC-00003 LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-002288 ANO-1986
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(DMV). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 16/05/03, (MLR).
Alteração: 20/05/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 25-10-2002 PP-00040 EMENT VOL-02088-03 PP-00602
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
AGDO. : DIRLEI LOURDES GARCIA
ADVDOS. : NIVALDO POSSAMAI E OUTRO
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