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Jurisprudência


STF AI 251997 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu a recorrente demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, os temas constitucionais não foram objeto de consideração no julgado, o que inviabiliza o R.E. (art. 102, III, da C.F. e Súmulas 282 e 356). 3. E, como já salientado, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. Agravo improvido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXAME, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, PRAZO, CONTRIBUINTE, PLEITO, RESTITUIÇÃO, EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 ART-00002 ART-00005 INC-00002 ART-00024 INC-00002 ART-00146 INC-00003 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-002288 ANO-1986 LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (06). Análise:(DMV). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 16/05/03, (MLR). Alteração: 20/05/03, (MLR).

Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 25-10-2002 PP-00040 EMENT VOL-02088-03 PP-00602
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES AGDO. : DIRLEI LOURDES GARCIA ADVDOS. : NIVALDO POSSAMAI E OUTRO
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