STF AI 251998 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Embargos de declaração. 2. Se entendia a
embargante que ocorreu negativa de prestação jurisdicional no TRF de
origem, cumpria-lhe, no recurso extraordinário, alegar ofensa ao
art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, e não como fez apontando
vulneração aos arts. 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal. 3.
Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais
indicados no apelo extremo. 4. Alegação de omissão ou contradição,
que não é de acolher-se. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
- Embargos de declaração. 2. Se entendia a
embargante que ocorreu negativa de prestação jurisdicional no TRF de
origem, cumpria-lhe, no recurso extraordinário, alegar ofensa ao
art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, e não como fez apontando
vulneração aos arts. 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal. 3.
Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais
indicados no apelo extremo. 4. Alegação de omissão ou contradição,
que não é de acolher-se. 5. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 26.03.2002.
Data do Julgamento
:
26/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 17-05-2002 PP-00072 EMENT VOL-02069-04 PP-00633
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
EMBTE. : SAIBREIRA SÃO JOSÉ LTDA
ADVDOS. : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTROS
EMBDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00093
INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (05).
Análise: (VAS).
Revisão: (CTM/AAF).
Inclusão: 31/10/02, (MLR).
Alteração: 05/11/02, (MLR).
Alteração: 23/05/2018, GIB.
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