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Jurisprudência


STF AI 252014 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - ORIGEM. A omissão suficiente a respaldar os embargos declaratórios há de ter origem na atuação judicante. O recurso não serve a driblar-se a organicidade e dinâmica do Direito, de modo a viabilizar um segundo momento para a parte versar matéria que deveria ter composto a própria lide.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 13.06.2000.

Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00017 EMENT VOL-02003-07 PP-01499
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ ADV. : EDUARDO MARCELO DE L SALES EMBDO. : PEDRO MANOEL DA SILVEIRA ADVDAS. : SIMONE BRAGA PIGNATARI SIQUEIRA E OUTRAS
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