STF AI 252014 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - ORIGEM. A omissão
suficiente a respaldar os embargos declaratórios há de ter origem na
atuação judicante. O recurso não serve a driblar-se a organicidade e
dinâmica do Direito, de modo a viabilizar um segundo momento para a
parte versar matéria que deveria ter composto a própria lide.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - ORIGEM. A omissão
suficiente a respaldar os embargos declaratórios há de ter origem na
atuação judicante. O recurso não serve a driblar-se a organicidade e
dinâmica do Direito, de modo a viabilizar um segundo momento para a
parte versar matéria que deveria ter composto a própria lide.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 13.06.2000.
Data do Julgamento
:
13/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2000 PP-00017 EMENT VOL-02003-07 PP-01499
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ
ADV. : EDUARDO MARCELO DE L SALES
EMBDO. : PEDRO MANOEL DA SILVEIRA
ADVDAS. : SIMONE BRAGA PIGNATARI SIQUEIRA E OUTRAS
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