STF AI 252079 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA - É inviável o processamento do recurso
extraordinário quando o recorrente não ataca com a objetividade
necessária os motivos ensejadores do seu indeferimento na origem e
quando a sua fundamentação não permite a exata compreensão da
controvérsia (Súmula 284).
Ementa
EMENTA - É inviável o processamento do recurso
extraordinário quando o recorrente não ataca com a objetividade
necessária os motivos ensejadores do seu indeferimento na origem e
quando a sua fundamentação não permite a exata compreensão da
controvérsia (Súmula 284).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.06.2000.
Data do Julgamento
:
27/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2000 PP-00107 EMENT VOL-02002-05 PP-00974
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : JACOB STEINBERG
ADVDOS. : MARIA ISABEL CAMPELO BELMAR DA COSTA CIRNE E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDA. : ANA MARIA DA SILVA BRITO
Mostrar discussão