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Jurisprudência


STF AI 252079 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA - É inviável o processamento do recurso extraordinário quando o recorrente não ataca com a objetividade necessária os motivos ensejadores do seu indeferimento na origem e quando a sua fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.06.2000.

Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 01-09-2000 PP-00107 EMENT VOL-02002-05 PP-00974
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : JACOB STEINBERG ADVDOS. : MARIA ISABEL CAMPELO BELMAR DA COSTA CIRNE E OUTROS AGDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDA. : ANA MARIA DA SILVA BRITO
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