STF AI 252519 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, porque, a
título de ofensa ao princípio da legalidade, efetivamente se discute
matéria
infraconstitucional, concernente à interpretação do Decreto nº
20.910-32.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, porque, a
título de ofensa ao princípio da legalidade, efetivamente se discute
matéria
infraconstitucional, concernente à interpretação do Decreto nº
20.910-32.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.02.2000.
Data do Julgamento
:
08/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2000 PP-00024 EMENT VOL-01994-04 PP-00873
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT
AGDOS. : SAMIR CAHALI E CONJUGE
ADVDOS. : NEWTON RUSSO E OUTROS
Mostrar discussão