STF AI 252559 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
Rediscussão da controvérsia com o fito de obter efeitos infringentes
ao julgado. Hipótese não prevista no artigo 535 do Código de Processo
Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
Rediscussão da controvérsia com o fito de obter efeitos infringentes
ao julgado. Hipótese não prevista no artigo 535 do Código de Processo
Civil.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeiotu os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. 2ª. Turma. 09.05.2000.
Data do Julgamento
:
09/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 26-05-2000 PP-00031 EMENT VOL-01992-04 PP-00768
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT
EMBDOS. : HENRIQUE LINDENBOJM E CÔNJUGE
ADVDOS. : RONALDO REBELLO DE BRITTO POLETTI E OUTROS