STF AI 25282 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Impôsto local de "transação" sôbre atos sujeitos ao impôsto federal de selo. A aplicação da Constituição Federal na conformidade da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não ofende a texto e não enseja recurso extraordinário. Agravo não provido.
Ementa
Impôsto local de "transação" sôbre atos sujeitos ao impôsto federal de selo. A aplicação da Constituição Federal na conformidade da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não ofende a texto e não enseja recurso extraordinário. Agravo não provido.Decisão
Negado provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
12/10/1961
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1962 PP-00553 EMENT VOL-00492-01 PP-00237 ADJ 02-10-1962 PP-02830
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
AGTE.: PREFEITURA DE ANTIGO DISTRITO FEDERAL
AGDOS.: GIUSEPE STEFANINI E SUA MULHER
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