main-banner

Jurisprudência


STF AI 25282 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Impôsto local de "transação" sôbre atos sujeitos ao impôsto federal de selo. A aplicação da Constituição Federal na conformidade da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não ofende a texto e não enseja recurso extraordinário. Agravo não provido.
Decisão
Negado provimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 12/10/1961
Data da Publicação : DJ 02-04-1962 PP-00553 EMENT VOL-00492-01 PP-00237 ADJ 02-10-1962 PP-02830
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : AGTE.: PREFEITURA DE ANTIGO DISTRITO FEDERAL AGDOS.: GIUSEPE STEFANINI E SUA MULHER
Mostrar discussão