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Jurisprudência


STF AI 252863 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
DEVIDO PROCESSO LEGAL - DEFESA - INSUFICIÊNCIA. Descabe confundir transgressão ao devido processo legal, alegando-se insuficiência na entrega da prestação jurisdicional, com glosa relativa à deficiência da defesa, no que, em incidente próprio à execução forçada, apontou-se, de forma vaga, imprecisa, a erronia dos valores veiculados pelo exeqüente. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, aos agravantes, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 18.04.2000.

Data do Julgamento : 18/04/2000
Data da Publicação : DJ 23-06-2000 PP-00011 EMENT VOL-01996-02 PP-00323
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTES. : INDECA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACAU LTDA E OUTROS ADVDOS. : HOANES KOUTOUDJIAN E OUTROS AGDO. : BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVDOS. : JOSÉ CARLOS PERES DE SOUZA E OUTROS
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