STF AI 252863 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DEVIDO PROCESSO LEGAL - DEFESA - INSUFICIÊNCIA.
Descabe confundir transgressão ao devido processo legal, alegando-se
insuficiência na entrega da prestação jurisdicional, com glosa
relativa à deficiência da defesa, no que, em incidente próprio à
execução forçada, apontou-se, de forma vaga, imprecisa, a erronia
dos valores veiculados pelo exeqüente.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
DEVIDO PROCESSO LEGAL - DEFESA - INSUFICIÊNCIA.
Descabe confundir transgressão ao devido processo legal, alegando-se
insuficiência na entrega da prestação jurisdicional, com glosa
relativa à deficiência da defesa, no que, em incidente próprio à
execução forçada, apontou-se, de forma vaga, imprecisa, a erronia
dos valores veiculados pelo exeqüente.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, aos agravantes, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª.
Turma, 18.04.2000.
Data do Julgamento
:
18/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2000 PP-00011 EMENT VOL-01996-02 PP-00323
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTES. : INDECA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACAU LTDA E OUTROS
ADVDOS. : HOANES KOUTOUDJIAN E OUTROS
AGDO. : BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
ADVDOS. : JOSÉ CARLOS PERES DE SOUZA E OUTROS
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