STF AI 252942 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: REAJUSTE REMUNERATÓRIO CONCEDIDO A MILITARES.
28,86%. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS CIVIS.
Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso
extraordinário quando o acórdão recorrido se harmoniza com a
jurisprudência reiterada do STF, no sentido da extensão aos
servidores públicos federais civis do reajuste concedido aos
militares pela Lei nº 8.627/93.
Agravo regimental improvido.
Ementa
REAJUSTE REMUNERATÓRIO CONCEDIDO A MILITARES.
28,86%. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS CIVIS.
Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso
extraordinário quando o acórdão recorrido se harmoniza com a
jurisprudência reiterada do STF, no sentido da extensão aos
servidores públicos federais civis do reajuste concedido aos
militares pela Lei nº 8.627/93.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 15.02.2000.
Data do Julgamento
:
15/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2000 PP-00075 EMENT VOL-01988-10 PP-01969
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
ADV. : HUMBERTO CAMPOS
AGDOS. : PAULO CESAR SILVA E OUTROS
ADVDA. : MARCIA LEONORA S. RÉGIS ORLANDINI
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