STF AI 253002 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1 - Basta, para acarretar a prevenção da
competência do relator (art. 69 do Regimento Interno), o anterior
julgamento de habeas corpus relativo à mesma ação penal, ainda que
dele não haja a Turma conhecido, por havê-lo considerado incabível.
2 - Instrumento a que falta o traslado das contra-razões
do recurso extraordinário. Exigência constante do § 1º do art. 28
da Lei nº 8.038-90, que continua aplicável aos agravos em matéria
criminal (cfr. Ag 197.032-AgRg).
3 - Questão concernente à prescrição insuscetível, por sua
natureza infraconstitucional, de ascender à via extraordinária.
Ementa
1 - Basta, para acarretar a prevenção da
competência do relator (art. 69 do Regimento Interno), o anterior
julgamento de habeas corpus relativo à mesma ação penal, ainda que
dele não haja a Turma conhecido, por havê-lo considerado incabível.
2 - Instrumento a que falta o traslado das contra-razões
do recurso extraordinário. Exigência constante do § 1º do art. 28
da Lei nº 8.038-90, que continua aplicável aos agravos em matéria
criminal (cfr. Ag 197.032-AgRg).
3 - Questão concernente à prescrição insuscetível, por sua
natureza infraconstitucional, de ascender à via extraordinária.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento.
Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence.
1ª Turma, 16-11-1999.
Data do Julgamento
:
16/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1999 PP-00022 EMENT VOL-01976-14 PP-02862
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : JOSEF KRYSS
ADVDOS. : MILTON ROSENTHAL E OUTROS
AGDOS. : AMÂNCIO FERREIRA NEVES
ADVDOS. : RICARDO CARRARA NETO E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00514 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00028 PAR-00001
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00069
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Veja: AGRAG-197032; HC-78998.
Número de páginas: (07).
Análise:(JBS). Revisão:(RCO).
Inclusão: 09/03/00, (MLR).
Alteração: 28/11/01, (MLR).
Alteração: 21/06/2010, (LCG).
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