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Jurisprudência


STF AI 253037 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO - TRASLADO DE PEÇA. O preceito insculpido do § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil implica ônus processual para o agravante. Deficiente o instrumento, por falta de peça obrigatória, descabe conhecer do agravo. RECURSO - PRELIMINARES - APRECIAÇÃO. O exame das preliminares do recurso faz-se independentemente de provocação da parte contrária. INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. As peças trasladadas devem vir, no instrumento, devidamente autenticadas, observando-se a norma do artigo 384 do Código de Processo Civil.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 21.03.2000.

Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 05-05-2000 PP-00036 EMENT VOL-01989-07 PP-01515
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : DANIEL HENRIQUE TERRA ADVDOS. : ANTÔNIO MORAES SILVA E OUTROS AGDO. : BANCO ANTÔNIO DE QUEIROZ S/A ADVDOS. : ALEXANDRE PASQUALI PARISE E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00384 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Número de páginas: (07). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 26/05/00, (MLR). Alteração: 29/04/02, (SVF). Alteração: 25/09/2017, JRM.
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