STF AI 253140 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRASLADO DEFICIENTE. REEXAME DE PROVAS.
1. Ausência de debate explícito acerca dos preceitos constitucionais tidos por afrontados. Incidência da Súmula 282-STF.
2. Contra-razões. Não é suficiente argumentar que a referida peça inexiste nos autos. É necessária a comprovação mediante
certidão. Incidência da Súmula 288-STF.
3. A reforma do acórdão recorrido implica reexame de provas. Óbice da Súmula 279 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRASLADO DEFICIENTE. REEXAME DE PROVAS.
1. Ausência de debate explícito acerca dos preceitos constitucionais tidos por afrontados. Incidência da Súmula 282-STF.
2. Contra-razões. Não é suficiente argumentar que a referida peça inexiste nos autos. É necessária a comprovação mediante
certidão. Incidência da Súmula 288-STF.
3. A reforma do acórdão recorrido implica reexame de provas. Óbice da Súmula 279 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 14.03.2000.
Data do Julgamento
:
14/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2000 PP-00047 EMENT VOL-01986-09 PP-01831
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA
ADVDOS. : LYCURGO LEITE NETO E OUTROS
AGDO. : GILSON MACHADO
ADV. : ENOSMAR OLMO
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