main-banner

Jurisprudência


STF AI 253493 ED-AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ESTADO - POSTURA. Aguarda-se do Estado postura exemplar que sirva de norte ao cidadão comum. Isso não se verifica quando, diante de preceito constitucional de clareza meridiana, como o relativo à garantia de que a pensão deve corresponder à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, insiste - já tendo, contra si, três pronunciamentos judiciais - no enquadramento do extraordinário no permissivo que lhe é próprio - o da alínea "a" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, ao agravante, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 18.12.2000.

Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00099 EMENT VOL-02028-07 PP-01369
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO CEARÁ ADV. : PGE-CE - JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA AGDA. : MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ADV. : FRANCISCO APRÍGIO DA SILVA
Mostrar discussão