STF AI 253625 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento a que se nega provimento, tendo em vista que a agravante não afastou os
fundamentos do despacho impugnado. 2. Falta de cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada ou de certidão de sua inexistência. Súmula 288 do STF. 3. Agravo regimental improvido.
Ementa
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento a que se nega provimento, tendo em vista que a agravante não afastou os
fundamentos do despacho impugnado. 2. Falta de cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada ou de certidão de sua inexistência. Súmula 288 do STF. 3. Agravo regimental improvido.Decisão
Por unânime, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 21.03.2000.
Data do Julgamento
:
21/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2000 PP-00071 EMENT VOL-01986-09 PP-01899
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVDOS. : MARCELO CURY ELIAS E OUTROS
AGDO. : AMAURI ANTÔNIO MACHADO FERNANDES
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